Portal da Adoção - Perguntas Sobre adoção
Perguntas Sobre adoção














1 - O Portal da adoção pode auxiliar de alguma forma meu processo de adoção?
O Portal não fornece nenhum auxílio além de manter informações atualizadas sobre grupos e varas da Infância. Defendemos que qualquer problema deve ser resolvido pelos caminhos legais e pelas instituições envolvidas: Vara da Infância, promotoria da Infância e Defensoria Pública. Os grupos de apoio, novamente, podem desempenhar um grande papel aqui esclarecendo dúvidas.
Inicio


2 - Como deve proceder a pessoa que deseja se inscrever como pretendente à adoção?
Primeiramente, deve se dirigir ao fórum de sua cidade ou região, com o seu RG e com um comprovante de residência. Receberá então informações iniciais a respeito dos documentos necessários para dar continuidade ao processo. Após análise e aprovação da documentação, entrevistas serão realizadas com a equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude, composta por profissionais da área da psicologia e do serviço social.
(Cartilha da AMB, com adaptações)
Inicio


3 - Como deve proceder uma pessoa que deseja conhecer mais sobre adoção, mas sem assumir ainda um compromisso?
Deve visitar os grupos de apoio a adoção, conversar com outras pessoas que passarão ou estão passando por essa experiência.
Freqüentar uma reunião de um grupo de apoio não implica em nenhum compromisso e pode ajudar a tomar, ou não, a decisão de adotar uma criança.
Inicio


4 - O que é família substituta?
É aquela que passa a substituir a família biológica de uma criança/adolescente quando esta não pode, não consegue ou não quer cuidar do filho. A família substituta pode ser transitória e não definitiva, como na guarda e na tutela.
(Cartilha da AMB, com adaptações)
Inicio


5 - O que é guarda?
É a posse legal que os cuidadores adquirem a partir da convivência com as crianças/adolescentes. A guarda confere responsabilidade pela assistência material, afetiva e educacional de uma criança. É concedida a abrigos, famílias guardiãs e candidatos a pais adotivos durante o estágio de convivência, que precede à adoção.
(Cartilha da AMB, com adaptações).
Inicio


6 - O que é um abrigo?
Os abrigos são as instituições que abrigam as crianças quando não podem ficar com os pais. É uma solução temporária. Em alguns casos a permanência é de alguns dias, como no caso dos recém nascidos. Em alguns casos dura até que essas crianças atinjam os dezoito anos.
Inicio


7 - Por que o processo de adoção é tão demorado?
Grande parte dos candidatos a pais adotivos manifesta o desejo de adotar bebês meninas e brancas, sendo que a maioria das crianças em situação de adoção dificilmente corresponde a essas características. Além disso, a proporção de crianças abrigadas em condições legais para adoção é reduzida. E, por último, é preciso respeitar o tempo e as medidas necessárias para ocorrer a destituição do poder familiar.
(Cartilha da AMB, com adaptações)

Um filho biológico leva 9 meses para nascer. Mais um ano de casamento nos casos mais organizados. Esse tempo serve para preparar o casal, ler sobre crianças e retirar os cristais da sala de jantar. Pensar em quanto custa uma escola de qualidade e o que é importante: com filhos as prioridades mudam.
Inicio


8 - O que é "adoção tardia"?
A expressão "adoção tardia", bastante utilizada, refere-se à adoção de crianças maiores ou de adolescentes. Remete à discutível idéia de que a adoção seja uma prerrogativa de recém-nascidos e bebês e de que as crianças maiores seriam adotadas fora de um tempo ideal. Desconsidera-se, com isso, que grande parte das crianças em situação de adoção tem mais de 2 anos de idade e que nem todos pretendentes à adoção desejam bebês como filhos.
(Cartilha da AMB, com adaptações)

O termo Adoção tardia tem uma variedade de interpretações obre idades. Há quem fale em 2 anos como idade limite, e há quem fale em a partir de 5 ou 6. (portal)
Inicio


9 - O que é adoção pronta ou direta?
É a adoção em que a mãe biológica determina para quem deseja entregar o seu filho. Na maioria dos casos, a mãe procura a Vara da Infância e da Juventude, acompanhada do pretendente à adoção, para legalizar uma convivência que já esteja acontecendo de fato. É um tema bastante polêmico. Há juízes que entendem que a adoção pronta é sempre desaconselhável, pois é difícil avaliar se a escolha da mãe é voluntária ou foi induzida ou se os pretendentes à adoção são adequados, além da possibilidade de uma situação de tráfico de crianças.
(Cartilha da AMB, com adaptações)
Inicio


10 - O que é "adoção à brasileira"?
É utilizada a expressão "adoção à brasileira" para designar uma forma de procedimento, que desconsidera os trâmites legais do processo de adoção. Este procedimento consiste em registrar como filho biológico uma criança, sem que ela tenha sido concebida como tal. O que as pessoas que assim procedem em geral desconhecem é que a mãe biológica tem o direito de reaver a criança se não tiver consentido legalmente com a adoção ou se não tiver sido destituída do Poder Familiar.
(Cartilha da AMB, com adaptações)

Na tentativa de fugir do processo legal, essas famílias se colocam numa situação de ilegalidade e risco. Não é a melhor forma de começar uma família.
Inicio


11 - A pessoa que encontra um bebê abandonado pode adotá-lo?
A Vara da Infância e da Juventude, que mantém um cadastro de pessoas que estão aguardando a chegada de uma criança, é quem irá avaliar o que será melhor para tal bebê.
(Cartilha da AMB, com adaptações)
Inicio


Portal da Adoção